Governo do Estado lança Programa Catarinense de Recuperação Fiscal

Devedores poderão ter até 90% de desconto sobre multa e juros nos débitos de ICMS

 

 

Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 2012 de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. “É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch.

O PREFIS-SC abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:

 

1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:

  1. a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
  2. b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
  3. c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.

 

2) Nos demais casos:

  1. a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
  2. b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
  3. c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;
  4. d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;
  5. e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.

 

A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. A adesão ao PREFIS-SC poderá ser efetuada eletronicamente no Portal da SEF a partir de segunda-feira, dia 10. 


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